
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
... O que é a CIPA?
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um órgão constituído por representantes do empregador e do empregado segundo a Norma Regulamentadora nº5, com a redação dada PELA Portaria nº-33/83 do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja finalidade é à prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelas atividades profissionais. Devem constituir CIPA por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Objetivo da CIPA
A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Considera-se como nosso ambiente de trabalho, o Campus Universitário seja como docente, seja exercendo atividade técnico administrativa, obras e corpo discente.
Desta forma, todos quantos freqüentam a URI – Campus de Frederico Westphalen são motivo preocupações para um conjunto de medidas administrativas, técnicas, legais, médicas, educacionais, e psicológicas visando a prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.
Data de Implantação da CIPA no Campus
A CIPA foi implantada no campus de Frederico Westphalen no dia 05 de setembro de 2003, sendo determinado o número de componentes de acordo com a legislação específica, condicionado ao grau de risco na instituição e número de funcionários (operários).
Forma de Composição
A CIPA atualmente é composta pelos seguintes membros:
Membros Indicados pela Direção
Alexandre Schubert - Presidente
Leandro Greff da Silveira - Membro
Rafaela Tranquilo - Membro - Secretária
Anelise Flach - Suplente
Carla Argenta - Suplente
Edivane Colombo - Suplente
Membros eleitos
Tiago Galli - Membro - Vice Presidente
Vanderlei José de Camargo - Membro
Daniele Centenaro Sikoski - Membro
Jacinta Arnhold Dietrich - Suplente
Ana Paula Pessotto - Suplente - 2ª Secretária
Rodrigo Góis Scheffer - Suplente
Calendário Anual das Reuniões Ordinárias da CIPA
Reuniões Ordinárias se realizarão no horário das 08h30min as 09h30min, na sala 106 prédio 7 da URI – Campus de Frederico Westphalen e obedecerão ao seguinte cronograma:
| MÊS |
DATA |
| Janeiro |
18/01/2010 |
| Fevereiro |
24/02/2010 |
| Março |
04/03/2010 |
| Abril |
01/04/2010 |
| Maio |
06/05/2010 |
| Junho |
10/06/2010 |
| Julho |
01/07/2010 |
| Agosto |
05/08/2010 |
| Setembro |
02/09/2010 |
| Outubro |
07/10/2010 |
| Novembro |
04/11/2010 |
| Dezembro |
02/12/2010 |
Funcionamento da CIPA
A CIPA terá reuniões mensais ordinárias, de acordo com o calendário preestabelecido, sendo realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares.
Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e eminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.