O acadêmico regularmente matriculado e com frequência em Cursos de 3º grau, pode solicitar um desconto de 10% na mensalidade escolar, desde que estudem dois (2) ou mais membros do mesmo núcleo familiar, como esposos, pai ou mãe e filho(a), irmãos, dependentes da mesma renda comum. Para a concessão do mesmo, o estudante não deverá possuir outro tipo de benefício. Funcionário da URI-FW e/ou seus dependentes também não poderão usufruir do mesmo. Para ter direito ao desconto, deverão entregar junto ao SAE, semestralmente, a Declaração e toda a documentação solicitada.
DESCONTO URI FAMÍLIA - Conforme Resolução Nº 2315/CUN/2017
A URI concede, após solicitação documentada, um desconto de 5% (cinco por cento) nas mensalidades dos acadêmicos ingressantes a partir de 2018, regularmente matriculados, com frequência e adimplentes, em Cursos da URI/FW, desde que estudem 2 (dois) membros do mesmo núcleo familiar, e 10% (dez por cento) para demais membros além do segundo do mesmo grupo familiar, como esposo(a),companheiro(a), pai ou mãe e filho(a), irmãos, RESIDENTES SOB O MESMO TETO E DEPENDENTES DA MESMA RENDA COMUM, enquanto permanecerem nessa condição, EXCETO para aquele contemplado por benefício e/ou desconto da URI-FW e outros Programas; os funcionários da URI-FW e/ou seus dependentes. Para ter direito ao desconto, deverão entregar junto ao SAE, semestralmente, a declaração e toda a documentação solicitada.
DECLARAÇÃO URI FAMÍLIA A PARTIR DO 1º SEMESTRE 2018