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Alunos com Fies a partir de 2018 poderão renegociar dívidas até dezembro de 2026
Nova resolução do MEC autoriza parcelamento em até 180 vezes
        
O Ministério da Educação publicou a Resolução MEC nº 64, de 24 de julho de 2025, que estabelece novas regras para a renegociação de dívidas de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados a partir de 2018. A medida oferece condições facilitadas para estudantes inadimplentes regularizarem seus débitos, com prazos estendidos e descontos significativos. Conforme o documento, beneficiários que estiverem com parcelas em atraso por mais de 90 dias até 31 de julho de 2025, poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2026. A solicitação deverá ser feita diretamente ao agente financeiro responsável pelo contrato.
Principais condições da renegociação:
• Entrada obrigatória correspondente à primeira parcela da negociação;
• Parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes mensais e sucessivas;
• Desconto de 100% nos encargos moratórios (juros e multas por atraso);
• Parcela mínima de R$ 200,00, exceto se o valor total da dívida for inferior.
A renegociação é válida apenas para o saldo devedor junto ao Fies, não incluindo valores de coparticipação devidos às instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Nestes casos, a negociação deve ser feita diretamente com a instituição. O acordo será oficializado por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e de seus fiadores, quando aplicável. A resolução também alerta que, em caso de novo inadimplemento, o nome do estudante e de seus fiadores poderá ser incluído em cadastros restritivos de crédito.
A Resolução MEC nº 64 entra em vigor no dia 1º de novembro de 2025.