CNJ altera resolução e permite divórcios consensuais e inventários em Cartório

Professora do curso de Direito da URI/FW explica as mudanças e em quais casos se aplica a modificação

Frederico Westphalen
Imagem Notícia

Assessoria de Imprensa da URI/FW
27/08/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2024, modificou a Resolução n. 35/2007 e passou a permitir a realização de divórcios consensuais, reconhecimento e extinção de uniões estáveis consensuais, inventários e partilhas de bens extrajudiciais, em Cartório (Tabelionato), mesmo com a presença de incapazes ou existindo testamento.


Até então, havendo interesse de incapazes (pessoas com menos de 18 anos ou interditadas) ou testamento, mesmo sendo consensual, ou seja, situação em que todas as partes estão de acordo, não poderia ser feito no Cartório. A exigência é que seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. No caso de divórcio consensual extrajudicial e dissolução de união estável envolvendo casais que tenham filhos menores de idade ou incapazes, as questões referentes à fixação da guarda e dos alimentos, bem como o regime de visitação/convivência, continuam necessitando da homologação do Poder Judiciário.


Segundo a advogada e professora do curso de Direito da URI/FW, mestre em Direito Civil pela Universidade de Lisboa, Cátia Venina Sanderson da Jornada Fortes, quanto aos custos do procedimento extrajudicial, tendo em vista que os emolumentos cobrados nas escrituras públicas com conteúdo patrimonial têm um valor máximo, em casos de inventário e partilha de bens de valor expressivo haverá sim a diminuição de custos e despesas no Cartório.

 

Agilidade

Conforme Cátia, a alteração promovida pelo CNJ simplifica e agiliza a tramitação dos atos, pois não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. “Como o Poder Judiciário brasileiro tem 80 milhões de processos em trâmite, qualquer medida que, garantindo a segurança jurídica, promova a desjudicialização é benéfica para a população. A decisão do CNJ padroniza o procedimento, pois em alguns Estados brasileiros, como Santa Catarina, já era permitido fazer o inventário e a partilha de bens com a presença de herdeiros menores ou incapazes”, explica a docente.

 

Segurança nos processos

A medida do CNJ garante a confiabilidade do procedimento ao exigir que os Cartórios enviem para o Ministério Público os casos que haja a presença de menores de 18 anos ou incapazes (interditados).


– O Ministério Público, como defensor da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis, como é o caso dos incapazes civilmente, entendendo que não está justa a divisão do patrimônio, bem como se houver a impugnação de um terceiro, remeterá o caso para o Poder Judiciário. Além disso, sempre que o tabelião tiver dúvidas a respeito da viabilidade da realização da escritura pública remeterá ao Judiciário. Além de tudo isso, continua sendo exigida a presença de advogado para acompanhar a lavratura da escritura pública. Essas providências garantem a confiabilidade do procedimento extrajudicial – explana a professora.

 

As mudanças

De acordo com Cátia as alterações devem melhorar bastante para os inventários e partilhas de bens que tenham a presença de pessoas incapazes, assim como em situações em que o falecido tenha deixado testamento, pois nesses casos o que se pretende é a divisão do patrimônio, e ainda assim, será necessária a remessa do caso ao Ministério Público para verificar se há garantia da parte ideal de cada bem aos incapazes.


– Essa fatia de casos poderá deixar de ser judicializada, o que além de desafogar o Judiciário, ensejará uma diminuição do tempo para a conclusão do procedimento favorecendo os herdeiros no registro de seus quinhões. Nos casos de divórcio consensual ou dissolução de união estável que o casal tenha filhos menores ou incapazes, como se faz necessária a fixação de pensão alimentícia, da guarda e a periodicidade e a forma da visitação, creio que a medida beneficiará situações muito pontuais, bem específicas. Mas pode melhorar bastante diante do fato de que a questão pode ser fatiada em duas partes: a parte que diz respeito às questões dos alimentos, da guarda e da visitação direcionada ao Judiciário e as questões patrimoniais remetidas ao Cartório, gerando uma economia de custos e tempo de tramitação. Para isso, importante é estar assessorado por profissionais qualificados na área de família e sucessões para sopesar qual a solução adequada para o caso concreto – orienta Cátia.