Declaração de Imposto de Renda deve ser feita até 29 de abril

Equipe do curso de Ciências Contábeis da URI/FW dá dicas para facilitar este processo

Frederico Westphalen
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Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Isabela Vanzin da Rocha
17/03/2022

O momento de entregar a Declaração de Ajuste Anual de 2022 chegou para os brasileiros e, pensando em facilitar esta atividade, o curso de Ciências Contábeis da URI/FW, preparou uma série de dicas para apoiar quem precisa fazer a declaração até o dia 29 de abril.

Se encaixa na obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda a pessoa física que em 2021:

  1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,70;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma  superior a R$ 40 mil;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. em relação à atividade rural: a) obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  6. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  7. optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital ganho na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  8. recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.


Formas de elaboração

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2021, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; via computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de renda (Extrato da DIRPF)” do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, disponível no endereço eletrônico; por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou APP Store, para o sistema operacional IOS; e pelo acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, que será realizado de acordo com a IN RFB nº 1995, de 24/11/2020.


Pagamentos e doações que podem ser incluídos na declaração

Pagamentos a pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc); e pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração, devem ser incluídos na apresentação. É importante lembrar que a falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

No caso do contribuinte com dependentes, é possível deduzir R$ 2.275,08 por pessoa, mesmo que a relação de dependência tenha existido por menos de 12 meses no ano de 2020, como nos casos de nascimento e falecimento.

Das despesas com instrução, deve-se informar o valor dedutível, observada as condições e o limite legal, das despesas realizadas com a própria educação, com a dos dependentes relacionadas na declaração e das realizadas na condição de alimentante, em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, com os alimentandos quantificados em dependentes.

O limite anual individual de dedução é de R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos deste valor efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.

Em caso de despesas médicas, deve-se informar o valor dos pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos definidos como dependentes, quando efetuados pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, separação ou divórcio consensual por escritura pública.


Doação para incentivos fiscais

No caso do ato de cidadania de doação, o contribuinte que apresentar Declaração de Ajuste Anual pelo modelo completo poderá destinar parte do seu imposto de renda para os Fundos Municipais ou Estaduais da Criança e adolescentes bem como para os Fundo do Idoso limitado a 3% do imposto devido no ano e 6% se a doação tenha sido realizada até 31/12 do ano anterior.