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Ciências Contábeis adere campanha do CRCRS

O curso de Ciências Contábeis da URI – FW aderiu a campanha do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) que diz respeito a Doação aos fundos da Criança e do Adolescente.
A campanha “Seu imposto devido pode ser um investimento em projetos sociais” estimula à doação e solidariedade.
Saiba mais:
(Fonte: Funcriança/RS)
1- Quem pode doar, deduzir do imposto e depois pagar?
- A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que a doação seja destinada a um dos Fundos da Criança e do Adolescente relacionados na própria declaração de rendas.
2 - Até quando a doação pode ser paga?
- Até o fim de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração.
3 - Quanto posso doar diretamente na declaração?
- Até 3% do imposto devido, apurado na própria declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.
a) Quem fez doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite permitido (até 6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.
b) Quem nada doou no ano passado, pode doar 3% do imposto devido que for apurado na declaração de rendas.
4 - Posso doar também para outros destinatários?
- Não. As doações feitas diretamente na declaração de rendas só podem ser destinadas para os Fundos da Criança e do Adolescente.
5 - Qual é a diferença entre doar no ano-base e na declaração?
- O incentivo fiscal é o mesmo. O direito da pessoa física é que foi ampliado. As principais diferenças ente as duas modalidades estão citados abaixo.
5.1. Doações no ano-base (até o fim de dezembro)
a) São feitas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente, mediante depósito em conta bancária, e a dedução do imposto é feita na declaração do ano seguinte, na ficha Doações Efetuadas .
b) O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).
c) Os próprios Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, administradores dos Fundos, repassam os valores doados para as entidades beneficentes contempladas com as doações incentivadas pela União.
d) Por ser desconhecido, o valor do imposto devido é apurado por estimativa e o doador fica sujeito a erros. Quem estima a menor, doa menos do que o limite permitido. Quem estima a maior, doa mais do que pode ser deduzido.
5.2. Doações diretamente na declaração de rendas
a) São feitas na ficha Doações Diretamente na Declaração ECA , do Resumo da Declaração , em nome do Fundo escolhido (Nacional, Distrital/estadual ou municipal) e pagas median