Portaria qualifica URI como Comunitária

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Assessoria de Comunicação - REITORIA
07/11/2014

 

O Diário Oficial da União do dia 6 de novembro passado, publicou a Portaria 665 que qualifica a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI, mantida pela Fundação Regional Integrada – FuRI, como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES). O reitor da URI, Luiz Mario Silveira Spinelli, observou que “é a afirmação daquilo que sempre defendemos, de como sempre nos apresentamos e agimos. Hoje, oficialmente de acordo com a legislação educacional superior vigente no país, em âmbito federal, através do MEC, estamos qualificados definitivamente como uma universidade comunitária”. O reitor ressaltou que, no entanto, para que isso fosse possível a URI teve que percorrer caminhos e atender exigências inerentes à regulamentação das Comunitárias.

 

 



Recentemente a presidente Dilma Rousseff já havia sancionado a nova lei da Câmara dos Deputados que regulamenta o funcionamento das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICEs). No Rio Grande do Sul, as instituições são representadas pelo Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung), que congrega 15 instituições de ensino superior. A partir de agora, a educação superior passa a contar com três tipos de instituições: públicas, comunitárias e privadas/particulares. Segundo o Comung, com o reconhecimento das instituições como comunitárias, o governo permite a participação destas na destinação de recursos orçamentários e em editais reservados para instituições públicas, além de permitir convênios com o governo sem intermediários (prefeituras e governos estaduais).


 
A Portaria
         
PORTARIA Nº 665, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, e da Portaria nº 863, de 3 de outubro de 2014, do Ministério da Educação, e com fundamento na Nota Técnica nº 1031/2014-DPR/SERES/MEC,

resolve:

 
Art. 1º Fica qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior (ICES) a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI, Código e-MEC 423, mantida pela Fundação Regional Integrada - FURI, CNPJ nº 96.216.841/0001-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARTA WENDEL ABRAMO
PORTARIA Nº 666, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014

 

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