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Reitor da URI participa de ato pela Regulamentação da Lei das Comunitárias
Evento aconteceu em Brasília no dia 3 de dezembro
A primeira semana de dezembro será importante para o futuro das Instituições Comunitárias de Ensino Superior do Rio Grande do Sul e do Brasil. No dia 3, uma comitiva de reitores das 14 universidades do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) esteve em Brasília em uma série de agendas com a Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias e com as Bancadas Parlamentares Catarinense e Gaúcha, além de reuniões com o Conselho Nacional de Educação e Ministros, que teve como pauta a regulamentação das Comunitárias, desdobramentos orçamentários e operacionais.
A mobilização dos reitores gaúchos se deu em virtude da regulamentação imediata da Lei das ICES 12.881 (especialmente dos arts. 2º – das prerrogativas – e 5º – do Termo de Parceria). A Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), aprovada em 2013, até hoje não teve efeito prático e, por isso, as regiões e seus estudantes estão privadas de acesso aos recursos previstos em lei para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A legislação poderia beneficiar mais de 100 mil estudantes gaúchos. Em 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução de regulamentação da Lei das ICES que, agora, espera a publicação do Decreto do Governo Federal.
Segundo a vice-presidente do Comung e reitora da Universidade de Passo Fundo, Bernadete Dalmolin, a sociedade, que já contribuiu tanto para ter educação superior em todas as regiões, espera que a lei seja cumprida. “É preciso que a regulamentação saia, definitivamente, para que os seus efeitos possam ser sentidos pelos estudantes e pelas comunidades. São instituições que investem no ensino, na pesquisa, na extensão, na inovação e que estão diretamente ligadas à vida das regiões, promovendo inclusão com qualidade e equidade”, disse.
Na atual configuração, as Instituições Comunitárias de Ensino Superior não podem receber recursos do orçamento federal via Ministério da Educação ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, por não ter uma rubrica orçamentária específica. Os recursos só podem ser recebidos via Ministério da Ciência e Tecnologia - MCTI (pelo marco legal das ICTS) e também recursos via CAPES.