Cadastro e Questionário do Estudante

Cadastro e Questionário do Estudante

DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO PELO ESTUDANTE

27 de junho a 18 de novembro de 2023

 

EDITAL ITEM 10

 

10.1 O cadastro do estudante deve ser realizado pelo endereço <enade.inep.gov.br>, no período previsto no item 1.2 deste Edital.

 

10.2 Antes de preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema Enade no Portal Gov.br, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:

a) confirmar ciência e aceitação das condições e regras estabelecidas no Edital;
b) preencher o cadastro;
c) solicitar atendimento especializado, quando necessário;
d) solicitar tratamento pelo nome social, quando necessário;
e) alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro, conforme item 1.2 deste Edital;
f) acompanhar a situação de sua inscrição;
g) preencher o Questionário do Estudante;
h) consultar o local de prova;
i) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
j) acessar o Boletim de Desempenho Individual.

 

10.2.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do estudante.

 

10.2.2 O estudante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.

 

10.3 No cadastro, o estudante deverá:

 

10.3.1 Informar o número de seu CPF.

 

10.3.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar o cadastro, o estudante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.

 

10.3.1.2 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo estudante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.

 

10.3.1.3 O estudante poderá optar por informar ou não o nome do pai que consta em seus documentos.

 

10.3.2 Informar o endereço de e-mail único e válido e o número de telefone fixo ou celular válido;

 

10.3.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao estudante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes ao cadastro do estudante estarão disponíveis para consulta no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>.

 

10.3.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de

cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo estudante.

 

10.3.3 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social, de acordo com as opções descritas no item 11 deste Edital e no período previsto no item 1.2 deste Edital.

 

10.4 Os estudantes inscritos como concluintes vinculados a mais de um curso de graduação deverão, no período previsto no item 1.2 deste Edital, indicar o curso para sua participação no Enade 2023 por meio do preenchimento do Questionário do Estudante e da realização da prova.

 

10.4.1 Após o término do período previsto para a indicação do curso, alterações não serão possíveis.

 

10.4.2 Os estudantes que não realizarem a indicação do curso, deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante, conforme o item 1.2 deste Edital e, no local de aplicação, responder à prova correspondente ao curso indicado.

 

10.5 Os estudantes concluintes habilitados deverão tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos nele mencionados, que definem sua participação no Enade 2023, antes de preencherem o cadastro e realizarem as demais ações de sua responsabilidade no Sistema Enade.

 

10.6 O estudante habilitado que não identificar sua inscrição no Sistema Enade poderá solicitar esclarecimentos e devidas providências ao(s) coordenador(es) do curso a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação, conforme o item 1.2 deste Edital.

 

10.7 O preenchimento do cadastro pelos estudantes concluintes caracteriza ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.

 

10.8 O estudante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no cadastro, inserir os documentos solicitados e verificar se o cadastro foi concluído com sucesso.

 

10.9 O estudante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante o cadastro ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.

 

10.10 O Inep não se responsabiliza por cadastro não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do estudante e/ou outros, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

DO QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE

 

01 de setembro ao dia 25 de novembro de 2023

 

EDITAL ITEM 12

 

12.1 O Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos seus resultados no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação de IES.

 

12.2 O Questionário do Estudante, instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido completamente pelos estudantes concluintes inscritos, exclusivamente no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

 

12.2.1 As respostas ao Questionário do Estudante serão analisadas pelo Inep e agregadas por curso de graduação, preservando-se o sigilo da identidade dos respondentes.

 

12.2.2 Não será permitido o preenchimento do Questionário do Estudante fora do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.

 

12.3 O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do estudante no Exame, conforme o § 1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 2018, sendo objeto de análise no processo de sua situação no Enade 2023.

 

12.4 O preenchimento do Questionário do Estudante é de responsabilidade do estudante concluinte inscrito, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas.

 

12.4.1 A interferência na autonomia do estudante no preenchimento do Questionário é considerada uma irregularidade, conforme disposto no art. 1º da Portaria nº 1.442, de 9 de dezembro de 2016. Quem interferir na autonomia do estudante durante o preenchimento do Questionário do Estudante estará sujeito às sanções civis, administrativas e/ou penais cabíveis.

 

12.5 O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>.

 

12.5.1 Após o encerramento do período para preenchimento do Questionário do Estudante, o Inep disponibilizará acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes concluintes devidamente inscritos que realizaram o preenchimento do Questionário, conforme o item 1.2 deste Edital.

 

12.5.2 O Inep poderá, a qualquer tempo, até o dia de aplicação da prova, disponibilizar o acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos estudantes concluintes devidamente inscritos que não preencheram o Questionário do Estudante, com vistas a viabilizar a presença desses em seus respectivos locais de prova.

 

12.5.2.1 O Inep não disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição após o dia de aplicação da prova.

 

12.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas do Questionário do Estudante por quaisquer motivos de ordem técnica de aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade dos estudantes e da IES acompanharem a situação do preenchimento desse instrumento.