Prova

A aplicação das provas do Enade 2023 ocorrerá dia 26 de novembro de 2023 e seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito a seguir:

Abertura dos portões 12h
Fechamento dos portões 13h
Início da prova 13h30min
Término da prova 17h30min

DOS HORÁRIOS
EDITAL ITEM 14

 

14.1 No dia de realização da prova, os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).

 

14.2 É proibida a entrada do estudante no local de prova após o fechamento dos portões e sem a máscara de prevenção à covid-19 nos estados ou nos municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

 

14.3 O acesso à sala de prova será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 15.2 ou 15.4, e com a utilização de máscara de proteção à covid-19, nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.

 

14.4 A aplicação da prova terá início às 13h30 e término às 17h30, em todos os estados e no Distrito Federal, horário de Brasília-DF.

 

14.4.1 A aplicação da prova para o estudante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 18h30, em todos os estados e no Distrito Federal, horário de Brasília-DF.

 

14.4.2 O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.

 

14.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.

 

14.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta em razão de afastamento do estudante da sala de prova, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.

 

DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

EDITAL ITEM 13

 

13.1 A prova do Enade 2023 será aplicada em todos os Estados, nos municípios de oferta dos cursos, e no Distrito Federal, onde haja estudante inscrito com base nas informações provenientes do Cadastro e-MEC e do processo de inscrições.

 

13.1.1 A definição do local de prova de cada estudante seguirá o disposto no item 9.7 deste Edital.

 

13.2 O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município ou do Distrito Federal, onde ocorre a oferta do curso em decorrência de inconsistências nas informações da IES ou do curso no Cadastro e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos nos itens 7 e 8 deste Edital.

 

13.2.1 O Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.

 

13.3 O local de prova do estudante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.

 

13.3.1 É de responsabilidade do estudante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enade.inep.gov.br>.

 

13.4 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do estudante, problemas de senha no Portal Gov.br, e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do estudante.

 

13.4.1 É recomendado que o estudante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.