PROUNI

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  • O Programa Universidade para Todos (ProUni), do Ministério da Educação, oferece bolsas de estudos integrais em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Os candidatos pré-selecionados no Processo Seletivo do ProUni devem apresentar-se à Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - Campus de Frederico Westphalen, no setor de Serviço de Atendimento ao Estudante (SAE), localizado no Prédio 6 (ao lado da Secretaria Geral) exclusivamente no horário agendado e disponível no site da Universidade, bem como enviado para o e-mail informado pelo candidato na inscrição do ProUni. 

 

Conforme o artigo 16 da Portaria Normativa Nº 1 de 02 de Janeiro de 2015, ”É de inteira responsabilidade do estudante pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos no Edital SESu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do ProUni na internet ou da Central de Atendimento do MEC-0800-616161.

§ 1º Cabe exclusivamente ao estudante pré-selecionado verificar junto à IES respectiva o local e horário para a comprovação das informações e eventual participação em processo próprio de seleção da instituição, quando for o caso.”

 


O candidato deverá apresentar ORIGINAIS E CÓPIAS da documentação exigida e disponível no site da Universidade e, também, no final desta página, do próprio candidato e de TODOS os membros do grupo familiar organizada conforme check-list.

Será realizada a triagem da documentação apresentada e apenas serão recebidos para o processo seletivo os candidatos que estiverem com a documentação completa. NÃO serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis e/ou rasurados.

 


“Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. ”  (Conforme artigo 11 da PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015)

 


Candidatos com até 24 anos, 11 meses e 29 dias de idade deverão apresentar todos os documentos dos pais, mesmo que um deles, ou ambos, não residam com o grupo familiar (exceção feita para candidatos casados). Se o candidato tiver mais de vinte e quatro anos e residir com os pais, deve também apresentar documentos de ambos. Os candidatos menores de 18 anos devem obrigatoriamente estar acompanhados do pai e/ou da mãe.

Conforme artigo 19 da PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015, “No processo de comprovação das informações, o coordenador do ProUni considerará, mediante fundamentação, além da documentação apresentada, quaisquer outros elementos que demonstrem patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis com as normas do Programa ou com a renda declarada na inscrição."

 


Parágrafo único. “Caso o patrimônio do estudante ou de membros de seu grupo familiar indique incompatibilidade com a renda declarada, o coordenador do ProUni deverá certificar-se da observância dos limites de renda do Programa mediante documentação especificada ou quaisquer outros documentos julgados necessários.”

 

 

Inscrições de 29 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024 através do site:

https://acessounico.mec.gov.br/prouni

 

SEGUNDA CHAMADA:  02 de março a 15 de março.

 

Manhã: 08:00hs às 10:30min
Tarde: 13:00hs ás 16:00 min

 

Lista Segunda Chamada 

 

APRESENTAR DOCUMENTOS DA LISTA DE ESPERA DO DIA 22 DE MARÇO A 04 DE ABRIL DE 2024.

 

Horário de atendimento:
Manhã: das 08:00hs às 10:30min
Tarde: 13:00hs ás 16:00hs

 

LISTA DE ESPERA

 

 

EDITAL 16 DE JANEIRO DE 2024 

 

MODELOS DE DECLARAÇÕES: escrever a próprio punho e reconhecer firma em cartório.

 

ANEXO - DECLARAÇÃO SEPARAÇÃO NÃO LEGALIZADA
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE ALUGUEL QUANDO DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATO
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE INSENSÃO DE IRPF
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUEM NÃO POSSUI CARTEIRA DE TRABALHO
ANEXO V  - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO APRESENTA RENDA MENSAL
ANEXO VI - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE PORTADOR DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM IES PÚBLICA E GRATUITA

 

Atenção: a documentação do candidato ficará retida na Instituição em caso de aprovação e/ou reprovação.